
Postado em 01/12/2025
Foi liberado o módulo de emissão de NFS-e no sistema Link.
Com essa novidade, a NFS-e poderá ser emitida diretamente pelo caixa ou através do novo módulo desse documento no Link. Além disso, poderão ser feitos ajustes na nota quando necessário, e também ser realizado o acompanhamento do status da transmissão diretamente pelo sistema.
O recurso no Link está disponível para grande parte dos municípios brasileiros e a verificação de disponibilidade pode ser feita diretamente no sistema. Após configurada de acordo com a especificidade de cada município, a transmissão da NFS-e fica disponível na hora.
A contratação desse recurso é feita através do Portal do Parceiro e a cobrança é por volumetria.
Esse tipo de cobrança é feita através da contratação de um pacote inicial e, caso consumido mais do que o valor do pacote, há um custo extra individual por nota transmitida. Ou seja, ao contratar o pacote de NFS-e, será cobrado um valor fixo e o comerciante poderá transmitir até 50 notas, que estão inclusas neste valor. Caso o comerciante necessite de emissão adicional de NFS-e, poderá continuar usando o sistema e emitindo notas sem burocracia ou necessidade de nova contratação. O que acontecerá é que, no caso de emissão extra, haverá um custo adicional por nota transmitida que será cobrado na renovação.
Os valores do pacote de transmissão de NFS-e e emissão adicional podem ser conferidos no Portal do Parceiro.
Além disso, se você trabalha com o método de renovação por gestão de cobrança, poderá definir no Portal o valor que será cobrado do cliente por transmissão adicional, assim, poderá incluir sua margem também para esse recurso.
A contratação é feita da mesma forma que os demais sistemas e produtos, basta editar um cliente cadastrado, ou marcar “NFS-e” no cadastro de um novo cliente.
Verifique o treinamento de emissão de NFS-e:
Treinamento Emissão de NFS-e