.Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde à diferença do ICMS operação e ICMS diferido
Este erro ocorre quando há uma tentativa de emissão de NF-e, geralmente uma "devolução para fornecedor", onde o campo ICMS está divergente do cálculo que deveria ser considerado no percentual de diferimento.
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Postado em 06/10/2025


Causa: Este erro ocorre quando há uma tentativa de emissão de NF-e, geralmente uma "devolução para fornecedor", onde o campo ICMS está divergente do cálculo que deveria ser considerado no percentual de diferimento.

Solução: Permitir que o sistema calcule o valor do ICMS.

Importante
Antes de realizar qualquer preenchimento fiscal no sistema, verifique junto ao contador, ou responsável técnico por questões tributárias da empresa, qual a informação correta para cada situação.

  1. No módulo "Nota Fiscal de Entrada - 4003", habilite a alteração dos dados clicando em Alterar.

  2. Vá na aba Produtos.

  3. Dê um duplo clique sobre o produto da lista.

  4. Na janela "Item da nota fiscal", vá na aba Tributos.

  5. No quadro abaixo, clique no botão [ + ] ao lado de "ICMS R$" para expandir as informações.

  6. Nas informações expandidas, desmarque a opção ICMS R$.

    Observação
    Com a opção "ICMS R$" desmarcada, o valor que aparecerá no campo ao lado é um cálculo entre os campos "Aliq. %" e "Dif. %", que estão logo à direita.

    Importante
    Os valores nos campos "Aliq. %" e "Dif. %" devem estar devidamente configurados nas informações fiscais do cadastro do Produto.

  7. Clique em Sair.

  8. De volta à tela "Nota Fiscal de Entrada", clique em Salvar.

  9. Tente transmitir a nota novamente.


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