Listamos abaixo algumas dúvidas que podem surgir a respeito do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O Bloco E é uma parte essencial do SPED Fiscal, responsável por detalhar a apuração do ICMS e do IPI. Ele não pode ser gerado no sistema Link, pois o sistema não realiza apurações de impostos. Para gerar a apuração do Bloco E, você pode solicitar que a contabilidade da empresa utilize o sistema Validador do SPED Fiscal. Nele, existe uma opção chamada Gerar apuração de ICMS que pode ser acessada clicando no menu Escrituração Fiscal, conforme a imagem abaixo.
O Bloco K é uma parte do SPED Fiscal que trata do controle da produção e do estoque, ele é um registro de obrigatoriedade para indústrias e distribuidoras. O Link é um sistema voltado para empresas do comércio varejista, portanto, não gera este tipo de registro.
O registro C170 é parte do Bloco C do SPED Fiscal e tem como objetivo detalhar itens das notas fiscais de entrada e saída de mercadorias ou serviços. Em relação à geração deste registro no sistema Link, existem duas situações:
Notas de entrada: O sistema Link gera o registro C170 referente apenas às notas de entrada. Essa geração é feita automaticamente pelo sistema após o lançamento do XML do fornecedor no módulo “Notas de entrada”.
Notas de saída: Para notas de saída, emitidas pelo próprio estabelecimento, o sistema Link não gera o registro C170. Os detalhes podem ser encontrados nas páginas 62 e 63 do manual de orientações do SPED Fiscal em “Exceções do registro C100”. Mais especificamente nas exceções “2” e “9”, que se referem à NF-e e NFC-e, respectivamente.
O registro C100 será escriturado no SPED Contribuições somente quando a nota de entrada contiver algum item com direito a crédito de PIS e COFINS, como no caso de CST=50. Essa situação ocorre somente quando forem empresas do Lucro Real, com incidência não cumulativa. A escrituração no sistema é feita conforme o Guia Prático da EFD Contribuições, página 117, que diz:
IMPORTANTE: para documentos de entrada/aquisição, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). Não precisam ser relacionados documentos fiscais que não dão direito à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. Caso o documento fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade.
O Bloco M é uma seção importante da EFD-Contribuições no SPED Fiscal, voltada para a apuração da contribuição e crédito de PIS/PASEP e COFINS. O sistema Link não gera este registro porque o sistema não faz apuração de impostos. Para gerar a apuração do Bloco M, você pode solicitar que a contabilidade da empresa utilize o sistema Validador do SPED Contribuições, pois ele contém uma opção para geração destes registros. Nele, existe uma opção chamada Gerar apuração das Contribuições que pode ser acessada clicando no menu EFD Contribuições, conforme a imagem abaixo.