Rejeição 854: Unidade Tributável incompatível com produto informado [nItem:X]

Causa: Ocorre quando a "unidade tributável" de um item está diferente daquela que a SEFAZ (do estado) exige.

Vamos utilizar como exemplo, o produto "Botijão de Gás de cozinha (GLP) de 13Kg". Esta rejeição ocorrerá se este produto constar na Nota com a unidade de medida em "UN" (unidade) em um estado onde a SEFAZ exija que a "unidade tributável" seja informada em "KG".

Solução: Primeiramente deve-se identificar qual produto da nota está com a unidade tributável inválida. Para isso, note que a mensagem de rejeição mostra este item entre os colchetes [ ]. Então, conforme a mensagem [nItem: 1], o produto com unidade tributável inválida, neste exemplo, é o Item 1 na nota. Após identificado, deverá ser definido o "Fator de conversão" para "unidade tributável".


Importante: Recomendamos consultar a contabilidade responsável pela empresa antes de alterar qualquer informação Fiscal no sistema.

1. Após identificar o produto, deve-se excluir a Nota para refazê-la posteriormente.

2. Acesse o módulo "Produtos 2005", busque pelo produto e clique no botão "Alterar".

3. Na aba "Fiscal", habilite a opção "Utilizar unidade tributável diferente da unidade de venda".


4. No campo "Fator conversão:" informe a quantidade de unidade tributável que compõe esse produto e no campo "Unidade tributável", selecione a unidade tributável exigida pela SEFAZ. Então, de volta ao exemplo do produto "Botijão de gás 13Kg", o Fator conversão será "13" e a unidade tributável "Kg".


5. Clique em "Salvar" e refaça a Nota.

Versão do sistema: 1.0.0.578.

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